Reforma tributária no agro
O que a AGROPEC preparou sobre os impostos novos na venda da produção rural: a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Em resumo
Quem vende menos de R$ 3,6 milhões no ano fica fora da CBS e do IBS. Na conta entra a venda no seu nome mais a venda inteira das agropecuárias em que você é sócio, não só a sua parte.
LC 214/2025, art. 164 · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 239
Quem vendeu R$ 3,6 milhões ou mais no seu nome em 2024 já está dentro desde janeiro de 2026.
LC 214/2025, art. 165, § 3º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 243
Esta reforma não mexe no Funrural, no ITR nem no Imposto de Renda.